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O DIREITO, A COACÇÃO E A LIBERDADE

Anonyme, Thursday, May 9, 2002 - 09:29

Francisco Trindade

O direito, forma específica da actividade dos homens em sociedade, exprime, através de normas de conduta, que são com muito mais frequência, imposições do que recomendações, a necessidade de conservar e desenvolver o organismo social assegurando uma certa ordem entre os seus elementos.

O DIREITO, A COACÇÃO E A LIBERDADE

O direito, forma específica da actividade dos homens em sociedade, exprime, através de normas de conduta, que são com muito mais frequência, imposições do que recomendações, a necessidade de conservar e desenvolver o organismo social assegurando uma certa ordem entre os seus elementos. As regras supõem a actuação de formas várias de coacção. A necessidade do direito, como meio de garantir a ordem, é em geral reconhecida de forma unânime.
Mas não existe uma ordem única: cada grupo, cada classe social, concebe a ordem que se adequa às suas aspirações; aquela que em dado momento existe é a resultante da correlação das forças sociais. Para além da ordem existente, há a que poderia existir e que aqueles que a pretendem instituir não conseguiram impor. A ordem de que se não gosta assimila-se à desordem, os homens no poder são, como se costuma dizer, perseguidos pela tentação de santificar a ordem estabelecida. Existe contudo uma escala de valores entre uma e outra ordem; os valores devem apreciar-se segundo juízos a formular de acordo com critérios que para nós podem ser libertários, de forma a exprimir juízos correctos acerca da várias ordens que se sucedem ou coexistem na história. Toda a transição de uma para outra ordem gera uma desordem momentânea.
Qualifica-se o direito de normativo porque é um sistema de normas; podia-se também chamá-lo correctivo, uma vez que prescreve o que se deve fazer ou prescreve, em parte pelo menos, o que se pode fazer.
Quando ordena o que deve ser, não entra forçosamente em contradição com o determinismo social, exige apenas que se faça aquilo que ordena, em vez do que se é tentado a fazer ou se faz mesmo efectivamente. A norma pode num preceito deixar-se arrastar pelo determinismo da sociedade e da natureza, ou pode, ao contrário, integrar-se nele para, segundo a fórmula de Bacon, dele retirar novos efeitos em harmonia com a sua finalidade que é o estabelecimento de uma ordem pública.
Num como noutro caso, é do que se deve fazer que se trata, pois, de qualquer modo, há sempre pessoas a pretenderem fazer o que lhes é proibido e a não fazer o que lhes é ordenado. E é por causa delas que a coacção surge em reforço da norma.

Para ter acesso a todo o texto ir a:
http://www.franciscotrindade.com/francis/html/front.htm



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