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Marx : Sobre o Direito ao TrabalhoAnonyme, Mercredi, Septembre 23, 2009 - 06:58 (Analyses)
Emil Asturig von München
Sobre o Direito ao Trabalho, Primeira Fórmula Desajeitada, Na Qual Se Resumem as Reivindicações Revolucionárias do Proletariado : Em Sentido Burguês, o Direito ao Trabalho é um Absurdo, um Desejo Miserável e Piedoso, Porém, por Detrás do Direito ao Trabalho, Situa-se o Poder Sobre o Capital, Por Detrás Deste, a Apropriação dos Meios de Produção, sua Submissão à Classe Trabalhadora Associada, i.e. a Abolição do Trabalho Assalariado, do Capital, do Capital e da Inter-Relação, Havida Entre Estes. PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA As Lutas de Classes na França de 1848 a 1850 KARL MARX[1] Karl Marx : (?) A Assembléia Constituinte parecia com aquele funcionário chileno que pretendia regular mais firmemente as relações de propriedade fundiária por meio de uma mensuração de cadastros, justamente no momento em que o trovão subterrâneo havia anunciado a erupção vulcânica que haveria de varrer de debaixo dos seus pés o próprio solo e a terra. Enquanto, na teoria, media com o compasso as formas em que a dominação da burguesia é expressada de modo republicano, a Assembléia Constituinte afirmava-se, na realidade, apenas por meio da supressão de todas as formas, da violência sans phrase (EvM.: sem atenuação), do estado de sítio. Dois antes de iniciar sua obra constitucional, proclamou a perpetuidade desta. Constituições haviam sido feitas e adotadas antes, assim que o processo de revolução social atingira um ponto de repouso, havendo-se consolidado as relações de classes recém-formadas, refugiando-se as frações em pugna da classe dominante em um compromisso que lhes permitia prosseguir a luta, travada entre si, dela excluindo, simultaneamente, a massa popular esgotada. Pelo contrário, a Constituição de agora não sancionou nenhuma revolução social, senão a pretensa vitória da velha sociedade sobre a revolução. No primeiro Projeto Constitucional, lavrado antes dos Dias de Junho de 1848, encontrava-se ainda o?droit au travail?, o direito ao trabalho, a primeira fórmula desajeitada, na qual se resumem as reivindicações revolucionárias do proletariado. Esse direito foi convertido no droit à l?assistance, direito à assistência pública. E qual é o Estado moderno que não alimenta seus mendingos, de uma forma ou de outra ? Em sentido burguês, o direito ao trabalho é um absurdo, um desejo miserável e piedoso, porém, por detrás do direito ao trabalho, situa-se o poder sobre o capital, por detrás do poder sobre o capital, a apropriação dos meios de produção, sua submissão à classa trabalhadora associada, i.e. a abolição do trabalho assalariado, do capital e da inter-relação, havida entre estes. Por detrás do ?direito ao trabalho?, encontrava-se a Insurreição de Junho de 1848. A Assembléia Constituinte que colocou, faticamente, o proletariado revolucionário hors la loi, fora da lei, teve de expelir sua fórmula da Constituição, a Lei das Leis, fazendo-o de modo principista, infligindo seu anátema ao ?direito ao trabalho?.[2] -------------------------------------------------------------- [1] Vide MARX, KARL. Die Klassenkämpfe in Frankreich 1848 bis 1850 (As Lutas de Classes na França de 1848 a 1849) (Janeiro ? Outubro de 1850), in : ibidem, Vol. 7, Berlim : Dietz, 1960, pp. 41 e s. Assinalo que a obra de Marx em referência foi publicada, pela primeira vez, na ?Nova Gazeta Renana. Revista Político-Econômica?, Hamburg, 1850, sob o título ?De 1848 a 1849?. [2] Vide IDEM. ibidem, em especial Capítulo 2.: O Dia 13 de Junho de 1849 (Fevereiro de 1850), Vol. 7, pp. 41 e s. EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES ?UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV? PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS
Marxismo e Direito: Marx e Engels sobre o Direito, o Estado, a Justiça e os Juristas
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